segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Histórico da briga por aumento de voos comerciais em Roraima

por Rhayana Araújo

Em Roraima, havia um histórico de dificuldades para viajar por meio de voos comerciais para outros lugares do país, seja pela falta de voos, já que eram apenas dois voos diários, seja pelos poucos assentos disponíveis ou pelos altos preços praticados pelas empresas Gol Linhas Aéreas e Tam Linhas Aéreas.
Levando em consideração essa dificuldade dos moradores de Roraima se deslocar para outros lugares, em 2008, o Ministério Público Federal de Roraima (MPF/RR) ingressou judicialmente com um pedido de liminar, contra as empresas TAM Linhas Áreas e Gol Linhas Aéreas e contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para que cada empresa aérea disponibilize dois voos diários, totalizando quatro voos comerciais diários.
Porém, em dezembro de 2009, o Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes indeferiu o pedido de concessão de liminar do MPF/RR. Ainda assim o MPF/RR recorreu da decisão e aguarda ainda o resultado.
Ao entrar na justiça, o MPF/RR alegou os transtornos que a população roraimense estava passando, seja pelo fato da indisponibilidade de passagens em determinadas datas, seja pelos altos custos dos bilhetes aéreos, em que os valores de pequenos trechos domésticos chegam a ser superiores a passagens internacionais.
O MPF/RR também ressaltou o isolamento geográfico de Roraima e o fato da grande parte da população economicamente ativa ser originária de outros estados, o que levaria a um tráfego maior nos períodos de férias escolares e comemorações de fim de ano.
Mas em dezembro de 2009, o Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes indeferiu o pedido de concessão de liminar do MPF/RR.
Ao indeferir o pedido de concessão de liminar do MPF/RR, o juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes argumentou que o isolamento geográfico de Roraima decorre da falta de conservação da estrada de rodagem que liga Boa Vista a Manaus, dos incontáveis incidentes que atravancam a economia do Estado, a liberdade de ir e vir, além da falta de incentivos fiscais, trabalhistas e econômicos que prestigiassem o crescimento econômico local e reduzisse as desigualdades regionais.
O juiz também ressaltou que o mercado aéreo para o Estado de Roraima é livre a qualquer concorrente que aqui pretenda se estabelecer. Ele acrescentou ainda não ser admissível que a Agência Nacional de Aviação Civil interfira na livre iniciativa das empresas aéreas com o simplista argumento de que o encerramento de uma linha traria dificuldades à população local.
Com isso, o MPF/RR recorreu da decisão do Juiz Federal Atanair Lopes, para que aumentasse 100% o número de voos em Roraima.
“Uma vez se estabelecendo aqui, ou em qualquer outro mercado aéreo, o agente econômico não pode simplesmente ignorar os princípios norteadores da ordem econômica, sendo por demais equivocado o entendimento de que em um mercado livre tudo é possível, sem qualquer atuação do Estado”, frisa os representantes do MPF/RR, após recorrer da decisão de indeferimento do TRF.
Outro ponto que, no entendimento do MPF/RR, não se sustenta é a afirmação do juiz Atanair Nasser de que o isolamento geográfico de Roraima é tão simplesmente por conta da má conservação de estrada ou mesmo da localização do rio Amazonas.  Para o MPF/RR, no estágio tecnológico atual, desconsiderar o transporte aéreo como forma de integração desse Estado, em um país continental como o Brasil, é estar alheio à realidade.
O MPF/RR citou que a distância entre Boa Vista-RR e Manaus-AM é de aproximadamente 800 km. A partir de Manaus o transporte através de balsa até Belém-PA dura de cinco a sete dias. Diante disso, o MPF/RR sempre reforçou que a única forma efetiva e eficiente de integrar o estado de Roraima com o restante do país é através do transporte aéreo.
O MPF/RR ressaltou ainda, que as empresas aéreas estavam se aproveitando do período de alta estação para cobrar tarifas exorbitantes, chegando a triplicar o valor do bilhete aéreo, o que é incrementado com a existência de apenas um voo diário de cada uma delas.
Finalmente, em setembro de 2010, a empresa aérea TAM começou a operar com um voo a mais com saída de Roraima, o voo sai às 4h30. A empresa aérea GOL também incluirá, a partir de dezembro, um novo voo, sendo este às 4h40 da madrugada. Com isso, Roraima já tem a quantidade de vôos que o Ministério Público Federal tanto exigia desde 2008. Porém, essas inclusões de vôos não se deram por conta do processo judicial, mas por livre e espontânea vontade das companhias aéreas que, ao que tudo indica, é para suprir as necessidades durante o período de férias, podendo voltar a dois voos diários após o período.

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